RESOLUÇÃO 004/2017
RESOLUÇÃO N° 004/2017 – CMDCA Talismã – TO, 16 de março de 2017.
Instaura Sindicância e constitui Comissão de Ética a fim de apurar denúncias apresentadas a este Conselho contra os Conselheiros Tutelares: Ataniro de Paula Vieira Neto; Jordano Costa Oliveira; Maria Aparecida Costa Silva; Sandra Souza Camargo e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 544/2015, de 31 de março de 2015 e Lei Municipal nº 563/2016 de 19 de abril de 2016, e reunidos na data de 16 de março de 2017 as 09h00 horas e,
CONSIDERANDO o teor da denúncia encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em desfavor do Conselheiro Tutelar Ataniro de Paula Vieira Neto;
CONSIDERANDO o teor da denúncia encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em desfavor do Conselheiro Tutelar Jordano Costa Oliveira;
CONSIDERANDO os termos da denúncia encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em desfavor da Conselheira Tutelar Maria Aparecida Costa Silva;
CONSIDERANDO os termos da denúncia encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em desfavor da Conselheira Tutelar Sandra Souza Camargo;
CONSIDERANDO a necessidade de ser instaurada Sindicância e constituída Comissão a fim de apurar os fatos narrados nas respectivas e mútuas denúncias;
Resolve:
Art. 1º – Instaurar Sindicância e constituir a respectiva Comissão com a finalidade específica de apurar os fatos declinados em cada notícia de fato apresentada ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã envolvendo os 04 (quatro) Conselheiros Tutelares nominados nos considerando acima, visto que as denuncias são mutuas.
Art. 2º – A Comissão fica constituída por integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, sendo presidida pela primeira nomeada, a quem compete indicar o secretário da comissão que será auxiliado pelo membro:
- Edilane Maurício de Souza;
- Adriana do Nascimento;
- Augusto Pedro dos Santos;
Art. 3° – A Comissão ora constituída deverá concluir os trabalhos da sindicância no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 194, § 3º da Lei nº 563/2016, podendo referido prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Talismã – TO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017.
Beatriz Andrade Maciel Souza
Presidente do CMDCA
CERTIDÃO:
Certificamos para os devidos fins legais que cópias da Resolução nº 004/2017, de 16 de março de 2017, foram afixadas nos quadros de avisos do Centro de Referência de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social, Site Oficial da Prefeitura www.talisma.to.gov.br e demais locais públicos, obedecendo ao princípio da publicidade dos Atos Públicos.
Talismã – TO, 16 de março de 2017.
Inácia Rosa de Souza Neta
Membro do CMDCA